PMOC
Você sabe o que é PMOC?
É um Plano exigido pela Portaria 3.523 agosto de 1998 que busca garantir a qualidade do ar ambiente e preservar a saúde das pessoas.
Dessa forma o PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado) é o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.
E quem irá fiscalizar a nova Lei 13.589/18?
As Vigilâncias Sanitárias dos Municípios fiscalizam a nova Lei.
Outros órgãos competentes também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.
A Portaria 3523 da ANVISA tem normas rígidas e determina que todo estabelecimento que tenha uma carga térmica igual ou maior que 60.000/ btus ou 5TR seja obrigado a manter o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).
O cálculo total da capacidade (6 x 12.000 = 72.000 BTU/h) é superior a 60.000 BTU/h (5,0 TR). É necessário o PMOC de acordo com a Lei 13.589/18 e pelo Regulamento Técnico a Portaria 3.523/98.
“Segundo a Lei 6.437/77, o não cumprimento deste plano pode render em multas que podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.”
O engenheiro irá preencher uma planilha para colher dados do estabelecimento do cliente e informações em relação as falhas, índice de sujeira e outros fatores sobre o ar condicionado contidos no PMOC.
Já o técnico fará a verificação do estado geral do aparelho, funcionamento, limpeza de filtros, painéis e fará trocas de peças se necessário.
Caso seja necessário levar para oficina, será feito a manutenção geral, desmontagem e montagem para limpeza de ar condicionado, lubrificação do motor do ventilador, retoque de pintura se necessário, e o diagnóstico do funcionamento.
O PMOC é Uma Atividade Dividida em Duas Partes:
O PMOC divide-se em:
A. Manutenção de todo o Sistema de Refrigeração.
A parte relativa à manutenção Física, Mecânica e Elétrica é privativa as empresas de serviços de limpeza e manutenção de ar condicionado; profissionais da Engenharia (engenheiros, tecnólogos ou técnicos).
B. Análise da Qualidade do Ar
A avaliação da qualidade do ar deverá ser realizada por empresa especializada em serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados; profissionais da Engenharia Química, Engenharia de Segurança do Trabalho ou da Engenharia Sanitária.
Se a sua empresa ainda não tem um contrato baseado no PMOC solicite nossa Proposta para Manutenção Preventiva Mensal de Ar Condicionado.
As vantagens de ter um PMOC na sua empresa
- Evita gastos desnecessários com manutenções avulsas
- Melhor gestão da manutenção de todo sistema de ar condicionado instalado na sua empresa
- Melhora a eficiência dos condicionadores de ar
- Aumenta o tempo de vida útil dos equipamentos de ar condicionado
- Reduz os custos com energia elétrica
- Melhora a qualidade do ar dos ambientes climatizados
- Fica livre de MULTA que podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 pelo Ministério da Saúde
Você precisa elaborar um PMOC para sua empresa? Entre em contato agora mesmo.
Ar condicionado sem renovação de ar.
O Ministério da Saúde ao entrar na questão de ambientes climatizados só o fez por reconhecer que a qualidade do ar interfere na ocorrência de agravos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
A questão de renovação de ar foi colocada para permitir o mínimo de trocas de ar que não permitam a saturação do ambiente.
O mínimo colocado é o mesmo da norma brasileira ABNT NBR 16401-1 2008, assim como acompanha padrões internacionais (ASHRAE).
Os equipamentos para manter a renovação de ar dentro do que determina a norma brasileira ABNT NBR 16401-1 2008 não são definidos pelo Ministério da Saúde.
Atenção, a instalação de equipamentos que interferem somente na carga térmica sem garantir a renovação do ar não atende aos padrões mínimos exigidos e podem acarretar sanções ao seu estabelecimento.
Quanto tempo leva para implantação do PMOC?
A realização da aplicação do PMOC irá depender do número de equipamentos que existe no local, seus acessos, condição atual de uso, planejamento, etc.
Isto demorar alguns dias, porém é considerado um serviço em execução.
A partir do momento em que você contratar nossa empresa, se for atuado pela ANVISA, basta solicitar um documento que informaremos que a aplicação do PMOC já está em andamento.
RDC n° 50/2002, de 21 de fevereiro de 2002. Segundo o item 7.5.1 da RDC n° 50/2002.
Ar Condicionado:
“Os setores com condicionamento para fins de conforto, como salas administrativas, quartos de internação, etc., devem ser atendidos pelos parâmetros definidos na norma da ABNT NBR 16401-1 2008 (Instalações Centrais de ar-condicionado – Sistemas Centrais e Unitários).”
”Os setores destinados à assepsia e conforto, tais como salas de cirurgia, UTI, berçário, nutrição parenteral, etc., devem atender às exigências da norma ABNT NBR 7256 (Tratamento de Ar em Unidades Médicos-Assistenciais).”
Conforme preconizam na Portaria MS nº 3523/98 e na Resolução RE nº 9:
“Os equipamentos de ar condicionado de janela e minisplits não podem ser instalados em centros cirúrgicos, pois estes equipamentos não possibilitam a renovação de ar e a manutenção dos níveis de pressão necessários para uma boa qualidade do ar interior.”
Nestes locais o sistema de climatização deve fornecer condições de controle da temperatura entre 18ºC a 22ºC e umidade relativa entre 45% e 55%, além de possibilitar insuflamento de ar exterior (5 renovações/hora) e 25 trocas totais de ar (25 renovações/hora), além disso, devem possuir fluxo unidirecional de ar”.