Plano de Segurança (PCE)

    Se você chegou até aqui, provavelmente está abrindo ou regularizando uma empresa (clube de tiro, loja de armas, indústria química, pedreiras, farmácia de manipulação, laboratórios, transportadora, fabrica, etc.) que utiliza ou irá utilizar Produtos Controlados pelo Exército – PCE.

E durante esse processo se deparou com a exigência do Plano de segurança de PCE, correto?

     O Plano de Segurança de PCE passou a ser exigido pela Portaria 56 do Comando Logístico do Exército Brasileiro no dia 05 de Julho de 2017. A referida portaria, no seu Art. 1º estabelecer procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.

     O Eng. Ferreira está preparado para desenvolver o seu Plano de Segurança  que é item obrigátorio para certificação de empresas que desejam Transportar, Manipular e Armazenar  Produtos Controlados Pelo Exercito - (PCE) está previsto na Portaria 56 (abaixo reproduzida). Especificamente citado do art.64 ao art. 66.

Leia Mais.

AVCB / CLCB

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros 

Certificado de Licença do Corpo de Bombeiro

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio, ou seja, seguiu as Instruções Técnicas - IT, disponiveis no site do Corpo de Bombeiros.

É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico. Previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Em que casos é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B.
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).


Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B.
I - residências exclusivamente unifamiliares;
II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes 


Leia mais.

LTCAT

      O objetivo do Laudo Técnico de Condições Ambientais  do Trabalho - LTCAT, é apontar a existência ou ausência de riscos ambientais, procurando identificar as concentrações de agentes que podem prejudicar a saúde ou a integridade física do trabalhador. O laudo caracteriza as atividades exercidas em condições especiais, por exigência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para fins do requerimento da aposentadoria especial. É esse documento que embasa a decisão da empresa de recolher ou não as alíquotas especiais.

Saiba mais.

PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Saiba Mais.

LICENÇA DO EXERCITO BRASILEIRO.

Certificado de Registro - CR

O Decreto nº 10.030 de 30 de Setembro de 2019, revoga o Decreto 3665 e aprova o novo R-105 - Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.
Esse Decreto destina-se a todas as pessoas físicas e jurídicas que trabalham com produtos controlados pelo Exército: PCE.
São eles: produtos químicos, explosivos, armas, munições e blindagens balísticas.

 

Contato

Engenheiro Ferreira
AV. SANTOS DUMONT, 246
GUARULHOS

11980931350

Engenheiro Ferreira© Todos os direitos reservados.

Crie um site gratuitoWebnode